quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Como escolher o plano de saúde certo pra você, sua familia ou empresa?

Antes de assinar o contrato do seu plano de saúde, conheça 7 dicas sobre coberturas, reajuste de mensalidade e outros itens que merecem sua atenção.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou este guia para orientar você na hora de contratar um plano de saúde. São dicas sobre temas que merecem atenção especial: prazos de carência, coberturas oferecidas, reajuste de mensalidade e cuidados que você deve tomar ao assinar o contrato.

1.    Verifique se a operadora escolhida está cadastrada na ANS e se o plano a ser contratado está devidamente registrado. Para isso, ligue para o DISQUE-ANS: 0800 701 9656 ou consulte www.ans.gov.br

2.    Tipo de plano: Observe se o plano escolhido atende às suas necessidades de cobertura.

Plano referência. Plano de oferecimento obrigatório pelas operadoras, que garante assistência ambulatorial, hospitalar e obstétrica no âmbito do território brasileiro, com padrão de acomodação enfermaria.  

Plano ambulatorial. Inclui os atendimentos de consultas, em número ilimitado, e os procedimentos diagnósticos e terapêuticos para os quais não seja necessária a internação hospitalar.

Plano hospitalar com obstetrícia. Além do que está incluído no plano sem obstetrícia, o plano com obstetrícia inclui os procedimentos relacionados ao parto. É garantido o atendimento ao recém-nascido, por 30 dias, assim como sua inscrição como dependente sem cumprimento de carências.

Plano odontológico Inclui os procedimentos odontológicos realizados em consultório.

Combinações de planos As operadoras podem oferecer combinações diferentes de planos, como por exemplo, plano ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, plano ambulatorial + odontológico ou, ainda, plano hospitalar + odontológico. Cabe a você escolher aquele que lhe é mais adequado e que ofereça mais vantagens.

3.    Abrangência geográfica Avalie bem se você precisa de um plano de saúde que atenda apenas em seu município ou se você precisa de atendimento em vários outros municípios, no seu estado, em outros estados, no Brasil ou em âmbito internacional.

4.    Rede Prestadora É o conjunto de profissionais e estabelecimentos de saúde, credenciados ou referenciados pelas operadoras (profissionais de saúde, clínicas, laboratórios e hospitais). Verifique se a rede credenciada oferecida pela operadora atende às suas necessidades.

5.    Declaração de Saúde No momento da contratação, a operadora solicitará que você preencha uma declaração de saúde, formulário no qual o contratante/consumidor deverá informar as doenças ou lesões de que saiba ser portador. Se você toma medicamentos regularmente, consulta médicos por problema de saúde cujo diagnóstico você conhece, se fez qualquer exame que identificou alguma doença ou lesão, esteve internado ou submeteu-se a alguma cirurgia, você deve declarar esta
doença ou lesão. Caso não declare, a operadora poderá solicitar à ANS que julgue se houve fraude (não declaração de doença/lesão conhecida) na hora da contratação e você poderá perder o seu plano.

6.    Prazos de carência Carência é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas. Os prazos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para quaisquer outros casos. Se a operadora reduzir os prazos de carência, exija este compromisso por escrito.


7.    Preços dos planos de saúde Os preços variam de acordo com a idade, a cobertura, a rede credenciada, abrangência geográfica e percentual ou valor de fator moderador (coparticipação ou franquia). Desconfie das vantagens exageradas ou de preços muito baixos. Não deixe de verificar no contrato os aumentos de preço por mudança de faixa etária e saiba que haverá anualmente um reajuste no valor da mensalidade devido a variações dos custos assistenciais da operadora. Assim, você ficará sabendo se terá condições de arcar com os aumentos que virão.

Fonte: site da ANS

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